Aprovada correção da carga horária para técnicos em segurança do trabalho
De acordo com a justificativa, o salário vigente já equivale ao atribuído às funções com carga horária integral que também preveem como escolaridade mínima ensino médio com curso técnico. Além disso, o texto aponta que o aumento proporcional do vencimento causaria distorções, de forma que um técnico em segurança do trabalho receberia mais do que um engenheiro do trabalho, cargo que exige nível superior.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 26/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.