Aprovada concessão remunerada de direito de uso de imóveis para programas habitacionais

por Jaime Freitas última modificação 09/05/2018 19h48
09/05/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou nesta quarta-feira, 9 de maio, em decisão unânime, o Projeto de Lei nº 155/2017, que autoriza o Executivo a celebrar contratos de concessão remunerada de direito real de uso de bens imóveis destinados ou utilizados para programas habitacionais e de regularização fundiária. Os acordos poderão ser parcelados em até 240 meses, com o valor mínimo das prestações fixados em 30 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que equivale, em 2018, a R$ 99,57. O texto deve ser apreciado em segundo turno na próxima segunda-feira, dia 14.

Segundo o PL nº 155/2017, os beneficiários dos contratos serão os possuidores do lote, conforme cadastro prévio junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O valor dos terrenos será calculado mediante avaliação realizada pelo Executivo. Os contratos inadimplentes dos loteamentos já consolidados serão revalidados, passando por atualização monetária e com o valor já pago sendo amortizado. Para quitar seu contrato original, o beneficiário deverá encaminhar solicitação junto à Diretoria de Habitação, com o devido pagamento sendo efetuado no prazo de 30 dias após notificação do Município. Nas parcelas em atraso incidirão juros de mora na taxa de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Atualmente, o Executivo considera como já implantados 21 loteamentos populares. Nestes, foram firmados 1,8 mil contratos, dos quais 10% foram quitados e cerca de 45% encontram-se em estado de inadimplência. A Prefeitura justifica a medida como forma de padronizar os contratos vigentes. Os recursos das prestações fomentam o Fundo Municipal de Habitação.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.