Aprovada concessão remunerada de direito de uso de imóveis para programas habitacionais
Segundo o PL nº 155/2017, os beneficiários dos contratos serão os possuidores do lote, conforme cadastro prévio junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O valor dos terrenos será calculado mediante avaliação realizada pelo Executivo. Os contratos inadimplentes dos loteamentos já consolidados serão revalidados, passando por atualização monetária e com o valor já pago sendo amortizado. Para quitar seu contrato original, o beneficiário deverá encaminhar solicitação junto à Diretoria de Habitação, com o devido pagamento sendo efetuado no prazo de 30 dias após notificação do Município. Nas parcelas em atraso incidirão juros de mora na taxa de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Atualmente, o Executivo considera como já implantados 21 loteamentos populares. Nestes, foram firmados 1,8 mil contratos, dos quais 10% foram quitados e cerca de 45% encontram-se em estado de inadimplência. A Prefeitura justifica a medida como forma de padronizar os contratos vigentes. Os recursos das prestações fomentam o Fundo Municipal de Habitação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.