Aprovada concessão de prêmio de produtividade para agentes de leitura da Comusa
O PL nº 53/2018 altera tanto a Lei Municipal nº 2.594/2013, acrescentando o cargo junto a leituristas e agentes de relacionamento com o cliente II, quanto a Lei Municipal nº 3.117/2018, de forma a garantir aos agentes de leitura e apoio a mesma reposição inflacionária de 2% concedida aos outros dois grupos de funcionários. O prêmio de produtividade corresponde ao valor unitário de R$ 0,0628 por leitura de consumo e entrega da fatura.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.