Aprovada ampliação das atribuições dos médicos do trabalho da Prefeitura

por Tatiane Souza última modificação 27/04/2022 22h49
27/04/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 27, projeto de lei do Executivo que amplia as atribuições do cargo de médico do trabalho. A proposta estabelece que os profissionais se responsabilizem também pela realização de exames médicos e perícias para a concessão de licenças a servidores. Com o aval do Plenário, o texto retorna à prefeita Fátima Daudt para ser transformado em lei.
Aprovada ampliação das atribuições dos médicos do trabalho da Prefeitura

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Segundo o Executivo, a mudança está atrelada à publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019. A alteração limitou os benefícios prestados pelos regimes próprios de previdência a aposentadorias e pensões por morte. Com isso, o Ipasem deixou de ser responsável pelo pagamento de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão de seus segurados. Desde 2020, essas garantias sociais são pagas diretamente pelo ente empregador, e não mais pelo instituto previdenciário. 

Por ter assumido a concessão dos benefícios, cabe também à Prefeitura a realização das perícias médicas para avaliação dos afastamentos e restrições laborais. O Executivo optou por repassar o encargo aos médicos do trabalho vinculados à Administração. A inclusão das novas atribuições é vista como uma “enorme economia aos cofres públicos”. 

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 17/2022. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.