Aprovada alteração na Lei Orçamentária Anual

por Jaime Freitas última modificação 12/04/2017 20h35
12/04/2017 – Foi aprovado por unanimidade, em segundo turno, nesta quarta, 12, o Projeto de Lei nº 19/2017, do Executivo, que altera os dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 2.984/2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Antes da votação, foi realizada uma reunião dos vereadores com representantes do Executivo, no Plenarinho, para dirimir dúvidas técnicas e jurídicas sobre o projeto. Representaram a prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt, o Chefe de Gabinete, Raizer Ferreira, o Assessor Especial de Gabinete, José Cacio Bortolini, e o Assessor Jurídico Especial, Ruy Noronha.

A LOA estima a receita e fixa a despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2017. O objetivo da Prefeitura é readequar a lei à realidade operacional do Município. Confira aqui a tramitação da matéria.

Emendas

Emenda nº1, proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, integrada pelos vereadores Naasom Luciano (PTB/presidente), Felipe Kuhn Braun (PDT/secretário) e Raul Cassel (PMDB/relator), foi aprovada por unanimidade e acrescenta o art. 11-A à Lei nº 2.984/2016, com a seguinte redação: 'Art. 11-A. Todos os Decretos originados da aplicação desta Lei deverão ser remetidos à Câmara Municipal, para registro como norma correlata.'

Emenda nº 2, de autoria do vereador Inspetor Luz (PMDB), foi aprovada por unanimidade e dá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Lei nº 2.984/2016, abrindo, durante o exercício fiscal, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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