Aprovadas alterações em Planos de Carreira do Magistério e do Servidor Público
De acordo com o Executivo, as mudanças nas leis têm como objetivo atualizá-las de forma pontual com relação ao aperfeiçoamento e atualização profissional dos servidores e corrigir algumas distorções. O PLC revisa, entre outros pontos, o artigo 50 da Lei 2.340/2011 (Plano de Carreira do Magistério Público de Novo Hamburgo) e reconhece a equiparação salarial de professores de educação infantil que ingressaram na rede pública de educação por concurso para nível médio e também reconhece que as promoções dos professores com origem na correção do artigo citado terão caráter retroativo, em pagamentos realizados em 48 vezes, em parcelas mensais estimadas que impactarão em R$ 117.594,42 no orçamento, totalizando R$ 5.644.532,11 ao final dos pagamentos. O projeto votado hoje também atualiza os critérios para a promoção de servidores, conforme a Lei Municipal 2.339/2011, que institui o plano de carreira do servidor público.
O presidente do SindprofNH, Gabriel Ferreira, ocupou a tribuna para defender a aprovação do projeto, mas reconhece que é necessária uma discussão para pautas futuras. “Este é o projeto da tão buscada 'Reclassificação'. Após anos de batalha, os professores finalmente estão perto da correção de uma injustiça histórica”, afirmou. Os professores que ingressaram com formação em nível médio e que fizeram concursos nos anos de 2009 e 2010 terão direito à Reclassificação (artigo 50 do plano de carreira vigente), tão logo comprovarem a conclusão do estágio probatório e a formação em nível superior.
O artigo 50 do Plano de Carreira do Magistério Público de Novo Hamburgo previa uma progressão de nível que lesava os professores de educação infantil que ingressaram na rede pública de educação por concurso para nível médio. O plano de carreira determinava que, para quem entrasse como Professor de Educação Infantil – habilitação Ensino Médio, considerado nível I, com salário de R$ 1.052,09, ao concluir o Curso de Formação Superior em Pedagogia e estivessem habilitados em progredir para o nível II, os vencimentos teriam um acréscimo de 5%, ficando em R$ 1.104,69. O mesmo plano de carreira preconizava que os professores de educação infantil que ingressassem por concurso já com a formação em Pedagogia na rede de ensino, considerado em nível I, teriam um salário de R$ 1.367,73.
Segundo Ferreira, o SindprofNH também conseguiu incluir nas negociações com a Executivo duas alterações no plano de carreira que beneficiarão todos os professores:
- Aumento de faltas injustificadas para a perda do direito às progressões, que atualmente é 01 e passará a ser 03. Esta medida terá efeito retroativo, ou seja, para quem já perdeu algum triênio ou alteração de nível por causa de 01 ou 02 faltas injustificadas.
- Diminuição do interstício para progressão de nível, que atualmente é 5 anos passará para 3 anos.
Sobre o interstício, Gabriel Ferreira faz uma observação. “Ainda não é o ideal, pois nós queremos que seja reconhecida a formação assim que seja protocolado o certificado. Não abriremos mão disso, mas é inegável o avanço. Esta medida beneficiará dezenas de professores de imediato”, finalizou.
Professor Issur Koch (PP) reconhece que o PLC atende ao pleito de uma classe que vem sofrendo muito nos últimos anos. “Venho com certo alívio a esta tribuna para defender a aprovação deste projeto. Foi uma construção iniciada em 2013, com muitas reuniões e discussões, com alguns resultados negativos. Hoje há um avanço, uma correção de uma injustiça histórica.”
Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Vladi Lourenço (PP) apoiaram o projeto e reconheceram o avanço no plano de carreira.
“As modificações no plano de carreira são um merecimento. Teremos avanço na diminuição de desigualdades que existem entre duas classes de professores, essas criadas de forma equivocada, em gestões passadas”, disse Raul Cassel (PMDB).
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.