Aprovada alteração de critério para reconhecimento de utilidade pública de entidades
O PL nº 69/2018 substitui, entre os requisitos elencados, a necessidade de os cargos de diretoria serem não renumerados pela definição trazida pela alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Federal nº 9.532/1997. A peça normativa garante o direito também a instituições que prestam serviços complementares aos governamentais e que, entre outras coisas, não remuneram seus dirigentes ou remuneram dentro de valores de mercado correspondentes à região e à área de atuação, contanto que eles atuem efetivamente como gestores executivos. Tanto a prefeita quanto vereadores podem apresentar projeto sugerindo o reconhecimento de utilidade pública.
Confira a Lei Municipal nº 1.439/2006.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.