Aprovada a exigência de participação em toda ordem do dia para ganhar presença na sessão

por Jaime Freitas última modificação 12/04/2017 20h23
12/04/2017 – O Projeto de Resolução nº 3/2017, da Mesa Diretora, que altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 8/2009) para que só seja considerada a presença do vereador na sessão ordinária se ele participar da votação e discussão de toda a ordem do dia, foi aprovado em segundo turno, por unanimidade, nesta quarta-feira, 12.

Atualmente, é necessário votar apenas uma proposta para ganhar presença. A Mesa Diretora é integrada por Patricia Beck (PPS/presidente), Naasom Luciano (PTB/vice), Felipe Kuhn Braun (PDT/primeiro secretário) e Vladi Lourenço (PP/segundo secretário). Gerson Peteffi (PMDB) apresentou uma emenda ao projeto, retirada a pedido do autor. A emenda 2, de autoria do vereador Raul Cassel (PMDB), foi aprovada por unanimidade. Cassel não participou da sessão desta quarta-feira, pois está representando a Câmara no Grande Expediente Especial da Assembleia Legislativa, que homenageia os 50 anos da Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

Emenda 2 - Dá nova redação ao caput do art. 117 da resolução nº 8/2009: 'Art. 117. Considera-se que o vereador compareceu às sessões se, efetivamente, participou da votação e discussão de toda a ordem do dia, salvo quando estiver representando a Câmara Municipal ou com justificativa apreciada e aprovada em plenário.'

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.



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