Apenas professores poderão concorrer ao cargo de diretor em escolas municipais

por Luís Francisco Caselani última modificação 03/09/2018 22h18
03/09/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 3 de setembro, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 64/2018, elaborado pelo Executivo, que propõe duas alterações no processo eleitoral para a direção das escolas municipais. Uma das mudanças especifica que, para concorrer ao posto, o servidor precisa ser detentor do cargo de professor, e não apenas estar em exercício nas unidades escolares da rede municipal. Como a redação acabou aprimorada por emenda do vereador Sergio Hanich (MDB), o texto passará por apreciação final na quarta, dia 5.
Apenas professores poderão concorrer ao cargo de diretor em escolas municipais

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

A outra modificação proposta pelo PL nº 64/2018 à Lei Municipal nº 2.015/2009 diminui de 600 para 500 alunos o tamanho do quadro discente que justifique a necessidade do cargo de vice-diretor em escolas que possuem a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). O objetivo, segundo a Prefeitura, é ampliar a capacidade de gerenciamento das equipes diretivas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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