Ampliação de quadro da Guarda Municipal deve suprir futuras aposentadorias
De acordo com o PL nº 105/2022, o número de profissionais vinculados a esta lei mais recente passará de 159 para 250. Esse é o maior acréscimo de efetivo, em números absolutos, desde a abertura do novo quadro. A Prefeitura salienta que as 250 vagas podem corresponder ao contingente ideal para a corporação, considerando o tamanho da população. Quando a Guarda foi criada, em 1990, a proporção calculada era de um servidor para cada mil cidadãos. “E atualmente o IBGE projeta 247.303 habitantes para o município”, relembra justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt. Hoje, somando-se os dois cargos, a corporação conta com 206 servidores ativos.
Gustavo Finck (PP) destacou mais uma vez a importância de chamar novos guardas. “Fico muito feliz que a Prefeitura possa fazer esse chamamento. Tem muita gente esperando”, ressaltou.
Aposentadorias
Uma das principais razões para o Executivo promover a ampliação do quadro consiste na ideia de repor aposentadorias. Dos 108 agentes ocupantes do cargo em extinção, mais da metade deve deixar a função em breve. “Embora não se possa precisar a data exata, prospecta-se que mais de 50 servidores estão muito próximos da aposentadoria, tendo em vista serem das primeiras turmas de guardas municipais e contarem com mais de 29 anos de serviço na corporação”, projeta a Prefeitura.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.