AMO Criança receberá R$ 100 mil para revitalizar sua sede

por Maíra Kiefer última modificação 30/08/2023 20h18
30/08/2023 – Os vereadores voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 30, em votação final, projeto de lei do Executivo que autoriza subvenção de R$ 100 mil para a Associação de Assistência em Oncopediatria (AMO Criança). Com origem em emenda parlamentar destinada pelo ex-deputado federal Nereu Crispim, a verba será utilizada para a aquisição de equipamentos, materiais e a revitalização do prédio da instituição, localizado no bairro Hamburgo Velho. Com a conclusão do trâmite na Câmara, a matéria retorna às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformada em lei.
AMO Criança receberá R$ 100 mil para revitalizar sua sede

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Com 25 anos de história, a AMO Criança presta serviços técnicos especializados a pacientes com câncer com idades entre 0 e 18 anos. A entidade oferece consultas médicas, remédios, encaminhamento e transporte para exames e tratamentos em hospitais de referência, bem como o acompanhamento terapêutico, social e emocional do jovem e de seu grupo familiar. Para dar conta de suas atividades, a AMO dispõe de uma equipe multiprofissional, atuando nas áreas de oncopediatria, serviço social, psicologia, fisioterapia, nutrição, pedagogia, arteterapia e musicoterapia.

“Atualmente, a associação ampara 44 pacientes com câncer infantojuvenil e seus familiares, sendo 178 o número de pessoas diretamente atendidas. Os serviços oferecidos têm como principal objetivo fornecer condições dignas para o tratamento”, detalha a justificativa do projeto.

Leia na íntegra o PL nº 42/2023.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.