AMO Criança receberá R$ 100 mil para revitalizar sua sede
Com 25 anos de história, a AMO Criança presta serviços técnicos especializados a pacientes com câncer com idades entre 0 e 18 anos. A entidade oferece consultas médicas, remédios, encaminhamento e transporte para exames e tratamentos em hospitais de referência, bem como o acompanhamento terapêutico, social e emocional do jovem e de seu grupo familiar. Para dar conta de suas atividades, a AMO dispõe de uma equipe multiprofissional, atuando nas áreas de oncopediatria, serviço social, psicologia, fisioterapia, nutrição, pedagogia, arteterapia e musicoterapia.
“Atualmente, a associação ampara 44 pacientes com câncer infantojuvenil e seus familiares, sendo 178 o número de pessoas diretamente atendidas. Os serviços oferecidos têm como principal objetivo fornecer condições dignas para o tratamento”, detalha a justificativa do projeto.
Leia na íntegra o PL nº 42/2023.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.