Ambulâncias para atender pacientes sem risco de vida serão adquiridas
Conforme o PL nº 50/2018, os recursos foram obtidos junto à União, em transferência do Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Saúde, a partir do cadastro de proposta no sistema e-Gestor Atenção Básica. Como a verba não estava prevista até o final de 2017, a despesa com a compra das ambulâncias também não constava na LOA deste ano. Para poder criar esse novo item de investimento, o Executivo necessita da autorização dos vereadores, o que motivou a elaboração do projeto de lei. Esse mecanismo de alteração do orçamento está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.