Alterada lei que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
O vereador usou mais uma vez a tribuna para defender a aprovação do projeto, como fez na primeira votação. Ele disse que, chegada a época de chuva, já se sabe exatamente as áreas que vão alagar, desmoronar. Retiram uma família, mas outras se instalam nos locais de risco. “Entendo que as pessoas buscam essas áreas não porque querem, mas porque necessitam. É preciso demarcar as áreas, e que os cidadãos respeitem o que está sendo feito pela Defesa Civil”, afirmou.
Cassel justifica que o substitutivo é necessário devido às inúmeras invasões no Município, inclusive em áreas de risco. De acordo com o vereador, a audiência pública e o detalhamento para a comunidade do planejamento da prevenção de catástrofes são precisos para que se possa avaliar o desempenho da Coordenadoria de Defesa Civil.
Patricia Beck (PPS) ressaltou o grande trabalho da Defesa Civil e a reestruturação pela qual passa a organização. Sergio Hanich (PMDB) defendeu que a Defesa Civil torne-se uma secretaria municipal para que tenha mais efetividade em suas ações.
Uma emenda foi apresentada pelo autor e aprovada pelos demais vereadores. Ela altera o texto no sentido de evitar vício de origem.
Por que um substitutivo?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.