Alteração na Lei da Doula deve evitar que hospitais vetem presença da profissional
Aprovada pela Câmara no início do ano, a Lei Municipal nº 3.367/2022 deixa claro que a assistência da doula durante o parto não impede a presença de um acompanhante, já assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005. Contudo, a norma resguarda ao centro obstétrico o direito de negar a permanência de ambos caso o espaço físico não comporte o número de pessoas. Nessa hipótese, cabe à parturiente optar pela companhia de um ou de outro.
O intuito do Projeto de Lei nº 57/2022, aprovado nesta quarta-feira, é revogar essa ressalva. Segundo Raizer Ferreira, hospitais da cidade estariam adotando esse trecho da lei como regra, mesmo oferecendo espaço físico suficiente para os dois acompanhantes. “A intenção, ao acrescentar esse parágrafo, era garantir às instituições a possibilidade de, em situações atípicas, restringir o acesso a mais profissionais. Ocorre que, quando da publicação da lei, os hospitais incluíram como regra a falta de espaço, que apenas deveria prevalecer na excepcionalidade”, explica o vereador.
O parlamentar ressalta ainda que as dimensões das salas de parto são regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Se (as salas das instituições de saúde privadas do município) estão adequadas (às normas), entende-se que há espaço físico para a atuação da profissional; se não estão adequadas, é necessário que sejam notificadas”, pontua. “A argumentação utilizada pelas instituições configura o claro objetivo de utilização de uma brecha para se esquivarem do cumprimento da legislação municipal, lesando assim os direitos das mulheres”, acrescenta Raizer.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.