Alteração legislativa atualiza requisitos de ingresso para o cargo de auditor fiscal
O objetivo do PL nº 49/2018, segundo a Prefeitura, é tornar mais claros os requisitos de ingresso, situação que já causou divergências de interpretação. Isso porque o texto vigente prevê que o candidato precise ter nível superior completo, com especialização, qualificação ou habilitação específica nas áreas de contabilidade, direito, economia ou administração. O cargo de auditor fiscal tem como atribuições, entre outras, a lavração de notificações e intimações, a cobrança de tributos municipais e a realização de sindicâncias e diligências, no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal.
Emenda da Cojur
A matéria legislativa exclui ainda a avaliação de títulos e estabelece que o concurso público, de prova escrita, deverá englobar, ao menos, questões nas áreas de língua portuguesa, matemática financeira, contabilidade, legislação tributária municipal e direito administrativo, civil, constitucional e tributário. Os vereadores também aprovaram por unanimidade durante a ordem do dia emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) que suprime a possibilidade do processo seletivo implantar novos requisitos que não previstos pela legislação municipal. No entendimento do grupo parlamentar, a prática seria vedada pela Constituição.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.