Alteração em lei permite realização de eventos financiados com recursos estaduais ou federais durante calamidades
Na justificativa, Finck explica que o intuito da Lei Municipal nº 3.559/2024 sempre foi vedar apenas a aplicação de recursos municipais, mas sem inviabilizar eventos patrocinados por outros entes federados.
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Enio Brizola e Professora Luciana Martins, ambos do PT, manifestaram os únicos dois votos contrários ao PL nº 53/2025, que retorna à pauta na próxima segunda-feira, 17. Luciana argumentou que o projeto deveria prever a revogação integral da lei, e não apenas sua alteração. A vereadora acrescentou que é direito do Executivo, a partir de uma peça orçamentária aprovada pela Câmara, decidir onde investir os recursos públicos. “Considero constrangedor mantermos essa lei em vigência. Por isso meu voto é contrário. Precisamos pensar em cultura. Não existe necessidade nenhuma dessa legislação. Somos a única cidade da região que tem uma norma dessa natureza. Peço que a Prefeitura repense essa lei”, reiterou.
Como foi a votação em plenário*:
- Votaram a favor (10): Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votaram contra (2): Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)
* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate. Em representação, a vice-presidente Daia Hanich (MDB) não participou da sessão.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.