Alteração em lei impede tributação sobre auxílio-moradia concedido a policiais militares

por Jaime Freitas última modificação 24/06/2019 23h38
24/06/2019 – A Câmara aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 24 de junho, uma alteração na Lei Municipal nº 2.509/2012, que firma convênio entre o Município e o Estado para a implementação de projeto-piloto de policiamento comunitário. A modificação resguarda a natureza indenizatória do auxílio-moradia concedido aos brigadianos que integram o projeto em Novo Hamburgo. Embora não permita que o benefício seja incorporado à remuneração, a alteração impede sua tributação, a partir de entendimento firmado pela Advocacia-Geral da União e acolhido pela Receita Federal.
Alteração em lei impede tributação sobre auxílio-moradia concedido a policiais militares

Foto: Daniele Souza/CMNH

O valor individual do auxílio-moradia pago aos policiais militares é de 247 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente, em 2019, a R$ 853,01. O Projeto de Lei nº 27/2019 também atualiza a denominação da Secretaria Municipal de Segurança. Se aprovada em segundo turno na próxima quarta-feira, dia 26, a lei proveniente terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.