Alteração em lei corrige descrição da localização de rua em Lomba Grande

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/03/2019 00h17
18/03/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 18 de março, projeto de lei assinado pelo vereador Raul Cassel (MDB) que faz uma pequena retificação na localização do ponto de início da rua Gernó Affonso Eltz, conforme descrito pela Lei Municipal nº 3.059/2017. Com a confirmação em segundo turno, o texto segue agora ao Executivo para sanção e publicação.
Alteração em lei corrige descrição da localização de rua em Lomba Grande

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Localizada no loteamento Santa Catarina, no bairro Lomba Grande, a via tem início na rua 18 e segue em direção sudeste até a rua Olício Silveira de Souza – sendo a quarta rua paralela ao norte da rua Ernesto Ricardo Brock. A homenagem a Eltz, esportista e profissional da indústria do calçado, foi proposta também por Raul Cassel em 2017. Na ocasião, sua sugestão foi acatada por unanimidade em plenário.

Gernó Affonso Eltz

A rua presta homenagem a um cidadão que dedicou grande parte de sua vida profissional ao setor coureiro-calçadista, iniciando como servente e ascendendo hierarquicamente até o posto de representante comercial. Nascido no então distrito de Lombra Grande, Gernó sempre teve grande interesse pelas áreas musical e esportiva, integrando o Coral Júlio Kunz como cantor e compositor e jogando futebol por clubes de Lomba Grande, Sapiranga, além dos tradicionais Esperança, de Hamburgo Velho, e Floriano, atual Esporte Clube Novo Hamburgo. Também teve grande destaque como atleta de bolão, chegando a sagrar-se campeão nacional. Foi técnico de equipes masculinas e femininas e criou a Escolinha de Bolão para Crianças e Adolescentes. Casado com Etel Maria Rowedder, foi pai de Beatriz e Mara.

Leia na íntegra o PL nº 92/2018.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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