Ajustes no Código Tributário passam na Câmara
Na justificativa, a Prefeitura defende a aprovação da matéria devido à necessidade de correções e acréscimos para a correta aplicação e interpretação do Código Tributário. O órgão entende que os ajustes reforçam a segurança jurídica da norma e favorecem, em especial, a operacionalização e execução do IPTU e do ITBI.
Conheça o PLC nº 9/2022 na íntegra.
IPTU
As primeiras alterações, que somam quase um terço dos artigos revisados, se atêm ao capítulo destinado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Conforme o PLC, cidadãos que possuem a isenção do tributo em razão do valor venal de seu imóvel também estarão dispensados do pagamento da taxa de coleta de lixo. O texto permite ainda a inclusão da taxa em parcelamentos de dívidas de IPTU decorrentes da revisão de lançamentos relativos a múltiplos exercícios.
Isenção
Quando a Prefeitura revisou os valores do IPTU no ano passado, foi garantida isenção para proprietários de único imóvel cuja renda mensal, somada à do cônjuge ou companheiro, não ultrapassasse 740 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que em 2022 equivale a R$ 3.048,50. Há, porém, o requisito de que o imóvel esteja construído em terreno não passível de divisão. O PLC estabelece agora que esse critério seja desconsiderado para propriedades localizadas no bairro Lomba Grande.
ITBI
Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a matéria traz ajustes e instituição de prazos, regulamenta os procedimentos para revisão do valor venal, atualiza a dispensa de recolhimento para pequenos valores e autoriza o pagamento antecipado do tributo. O texto também reforça a não incidência do imposto na transmissão de imóveis decorrentes de extinção de pessoa jurídica. A imunidade só não é observada quanto o bem é adquirido por empresa que atua no ramo imobiliário.
Multas
Em seu artigo 174, o Código Tributário elenca uma série de infrações passíveis de multa. Pelo texto atual da lei, essas penalidades têm seu valor reduzido pela metade quando aplicadas a microempreendedores individuais (MEIs). Agora, o PLC limita a possibilidade de abatimento do valor para parte das hipóteses listadas, mas amplia os descontos para 90%. Empresas de micro e pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também passarão a ser beneficiadas nas mesmas situações, mas com redução de 50%. Para isso, é necessária a realização do pagamento em até 30 dias após a notificação. Os contribuintes não terão direito às deduções em casos de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
A última alteração prevista aborda a remissão de débitos para contribuintes inscritos no Cadastro Único e que preencham os requisitos para obtenção dos benefícios dos programas de transferência de renda. Conforme o projeto, será perdoada a dívida quando a pessoa for proprietária ou possuidora de único imóvel, desde que utilizado exclusivamente para sua residência e construído em terreno não passível de divisão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto de lei se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.