Agentes tributários e auditores-fiscais da Prefeitura poderão receber adicional de produtividade
"Vocês agora estão sendo reconhecidos, da mesma forma como em tantas outras cidades do nosso Estado, onde essa verba foi implementada", disse o líder de governo, Ricardo Ritter - Ica (PSDB), ao agradecer pela primeira votação por unanimidade na sessão anterior, pedindo aos ses pares também voto favorável na sessão plenária desta segunda-feira.
Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP) e Enio Brizola (PT), ocuparam a tribuna para destacar a importância da mobilização pela causa dos auditores, reforçando o voto favorável à proposta.
De acordo com o Projeto de Lei nº 67/2023, o incremento da arrecadação será apurado anualmente por uma comissão específica, presidida pelo secretário municipal da Fazenda. Serão consideradas as receitas acumuladas com ISSQN, IPTU, ITBI e dívida ativa relacionada aos três impostos e à taxa de coleta de lixo de imóveis. Do resultado da subtração, quando positivo, será separado um décimo para pagamento da GPT. Esse valor será rateado entre os auditores-fiscais e agentes tributários em efetivo exercício da função, bem como aos celetistas em extinção que desempenham atribuições correlatas. Segundo o Executivo, 30 servidores serão beneficiados.
Na justificativa, a Prefeitura explica que a proposta acompanha recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) pela implementação de políticas de produtividade na área tributária, composição de salários compatíveis com a complexidade e responsabilidade das funções desempenhadas e a consequente redução da rotatividade de pessoal. “A GPT é instrumento imprescindível e estratégico de incentivo à gestão e eficiência das atividades realizadas pelos servidores, buscando constituir uma administração tributária estruturada, equilibrada e fortalecida”, pontua o documento.
Apesar de o cálculo ser anual, a gratificação será paga mensalmente, observando o teto remuneratório constitucional. O acréscimo verificado na folha não será computado para cálculos de férias, 13º salário ou aposentadoria.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.