Agentes Comunitários de Saúde receberão incentivo financeiro
O repasse será realizado em parcela única, condicionado à transferência do valor correspondente pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a Portaria n° 39/2016 da Secretaria Estadual de Saúde (SES-RS), que criou o incentivo.
Conforme ofício enviado pela Prefeitura, o projeto de lei é necessário para que seja viabilizado o repasse relativo ao Incentivo Financeiro Estadual para o Fundo Municipal de Saúde, a fim de possibilitar a divisão do saldo vinculado ao programa dentre os profissionais. Segundo o documento, o valor atualizado é de R$ 124.514,23.
De acordo com o Executivo, o cálculo do valor individual a ser disponibilizado a cada agente obedecerá a relação entre o valor recebido no fundo municipal e o número de agentes comunitários contratados na competência estabelecida pelo programa. O Poder Executivo ficou autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Novo Hamburgo.
Fala dos vereadores
Naasom Luciano (PTB) explicou que representantes do Município estiveram na Câmara para esclarecer a situação e pedir a votação do projeto que prevê a divisão do recurso existente de forma igualitária a todos os agentes de saúde. Quando fosse liberado o restante do valor pelo Ministério da Saúde, viria à Câmara outro projeto para a redistribuição do valor complementar. Atualmente, segundo o vereador, há 15 equipes cadastradas e outras 21 que ainda precisam ser.
Raul Cassel (PMDB) disse que é momento de valorizar os agentes comunitários. Falou que o salário é relativamente baixo para quem tem uma missão tão grande que é a trabalhar com a vida das pessoas.
Sergio Hanich (PMDB) ressaltou que, como o projeto entrou na Ordem do Dia em regime de urgência, os vereadores não podem propor emendar e nem pedir vistas para analisar melhor a proposta. “Temos de definir hoje a aprovação ou não, não temos outra opção. Se dissermos não a esse projeto, somente podermos votá-lo novamente no ano que vem. O dinheiro vai ficar nos cofres do Município”, disse. Ele explicou que o valor ou é rateado entre todas as equipes, cadastradas e não cadastradas, ou o valor fica com o Executivo.
Felipe Kuhn Braun (PDT) ressaltou que a situação é delicada e que os agentes não têm culpa disso.
Professor Issur Koch (PP) disse que é mais fácil buscar o restante que falta, mesmo que via judicial, do que abrir mão do que já se tem. “Minha sugestão é se agarrem neste dinheiro porque ele é de vocês. E representa cerca de 60% do salário de vocês”.
Enio Brizola (PT) explicou as consequências de os vereadores votarem sim ou não ao projeto. E disse que a decisão deve ser refletida pela categoria.
Enfermeiro Vilmar (PDT) enfatizou o papel essencial dos profissionais na área da saúde.
SindSaúde
O presidente do SindiSaúde de Novo Hamburgo e região, Jadir Goularte, e o diretor do sindicato, Ângelo Louzada, ocuparam a tribuna, nesta segunda-feira, 26, para defender os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias vinculados às equipes de Saúde da Família. Eles questionaram por que não foram convocados para discutir junto a Comissão de Saúde e o Poder Executivo o teor do PL 71. Louzada disse que a presidente da Casa, Patricia Beck (PPS) havia anotado nomes em reunião recente e que esse grupo participaria das negociações. A vereadora estava ausente da sessão por motivos particulares. Os representantes do Sindicato disseram ainda que são contra a proposta da maneira como está sendo votada. A direção do Sindicato defende o pagamento integral do recurso e não parcial. Eles desejam ainda que seja definido quando será feito o pagamento. Os dirigentes fizeram uma enquete com os presentes e a decisão foi pela aprovação dos projetos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.