Agências bancárias de Novo Hamburgo deverão divulgar a gratuidade dos serviços essenciais
Cassel explica que o objetivo do projeto é efetivar normas de proteção e defesa ao consumidor, muitas vezes vulnerável pelo desconhecimento de seus direitos. De acordo com o Substitutivo nº 4/2020, as agências que desrespeitarem a norma serão multadas em 300 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 1.069,92, na cotação de 2020). O valor pode ser duplicado em caso de reincidência registrada dentro de três meses. Caso seja sancionada pela prefeita, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
“Surtiu efeito. Não sou eu nem a Câmara que estamos inventado. Isso é uma lei, uma prerrogativa do contribuinte”, explicou Cassel ao relatar que a divulgação da matéria em primeiro turno contribuiu para que algumas pessoas soubessem desse direito, garantido àqueles que utilizam serviços básicos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.