Agências bancárias de Novo Hamburgo deverão divulgar a gratuidade dos serviços essenciais

por Maíra Kiefer última modificação 09/11/2020 23h48
09/11/2020 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 9, proposta apresentada por Raul Cassel (MDB) que obriga agências e instituições financeiras da cidade a afixarem informativos sobre o direito de seus clientes a serviços bancários essenciais sem custos. De acordo com a matéria, os estabelecimentos deverão divulgar trecho da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil que proíbe taxas sobre a prestação desses serviços. O texto ainda depende do aval da prefeita Fátima Daudt para virar lei.
Agências bancárias de Novo Hamburgo deverão divulgar a gratuidade dos serviços essenciais

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Cassel explica que o objetivo do projeto é efetivar normas de proteção e defesa ao consumidor, muitas vezes vulnerável pelo desconhecimento de seus direitos. De acordo com o Substitutivo nº 4/2020, as agências que desrespeitarem a norma serão multadas em 300 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 1.069,92, na cotação de 2020). O valor pode ser duplicado em caso de reincidência registrada dentro de três meses. Caso seja sancionada pela prefeita, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

“Surtiu efeito. Não sou eu nem a Câmara que estamos inventado. Isso é uma lei, uma prerrogativa do contribuinte”, explicou Cassel ao relatar que a divulgação da matéria em primeiro turno contribuiu para que algumas pessoas soubessem desse direito, garantido àqueles que utilizam serviços básicos. 

Saiba mais sobre os serviços essenciais gratuitos descritos no Art. 2º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

registrado em: