Afad-21 receberá R$ 50 mil para manutenção de suas atividades

por Tatiane Souza última modificação 13/12/2023 19h30
13/12/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 13, em votação final, projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder subvenção no valor de R$ 50 mil à Associação dos Familiares e Amigos do Down Vinte e Um (Afad-21). O auxílio financeiro, oriundo de emenda parlamentar encaminhada pelo deputado federal gaúcho Pedro Westphalen, busca subsidiar despesas com locação de imóvel e pagamento de profissionais que garantam a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) mantido pela instituição.
Afad-21 receberá R$ 50 mil para manutenção de suas atividades

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O objetivo é complementar o trabalho com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. As atividades serão executadas por meio do desenvolvimento de potencialidades, favorecendo a conquista da autonomia, do protagonismo e da cidadania”, pontua justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt. 

Cristiano Coller (PTB) agradeceu ao deputado federal Pedro Westphalen que, junto ao deputado estadual Issur Koch e ao vereador Gustavo Finck, todos progressistas, articulou a verba para Novo Hamburgo. Coller destacou ainda que a instituição faz trabalho admirável no município e merece ser conhecida e reconhecida por todos. Com sede no bairro Rio Branco, a Afad-21 atende 82 pessoas de diferentes bairros da cidade com idades entre 0 e 60 anos. Para a realização de todos os seus projetos e serviços, a organização conta com uma equipe interdisciplinar composta por assistentes e educadores sociais, auxiliares administrativos, psicólogas, fisioterapeuta, psicopedagoga e estagiárias. 

Com a aprovação unânime em dois turnos, o Projeto de Lei nº 70/2023 retorna agora às mãos da prefeita para sanção e publicação. 

A TV Câmara fez uma entrevista sobre o trabalho da Afad-21. Confira:

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.