Adiada votação de projeto que ratifica cargos da FSNH
A matéria tem o intuito de sanar irregularidades administrativas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Ao todo, ficam estabelecidas 57 vagas para 18 cargos em comissão diferentes, com remunerações brutas que variam entre R$ 1.914,00 a R$ 8.179,60.
O Executivo garante que, como não há criação de cargos, não haverá impacto financeiro para a municipalidade. A nomeação e exoneração para os cargos de níveis fundamental, médio e superior competem ao diretor-presidente da instituição, mediante portaria específica.
Leia na íntegra o PL nº 158/2017.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.