Adiada votação de distâncias mínimas entre árvores e elementos urbanos
Para semáforos, pontos de ônibus, ramais de drenagem e esquinas edificantes, o afastamento proposto pelo Projeto de Lei nº 73/2025 é de cinco metros. São previstas ainda distâncias de 50 centímetros para meios-fios e de dois metros para postes de iluminação, bocas de lobo, caixas de inspeção, hidrantes, acessos de veículos e faixas de pedestres. O PL também proíbe o plantio de espécies que competem por água ao longo da rede de escoamento pluvial e estabelece um espaçamento mínimo de seis metros entre cada árvore nos locais onde houver rebaixamento de meio-fio.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.