Acatado veto parcial a projeto que propõe fornecimento gratuito de armações de óculos
De acordo com o texto do veto, “cabe ressaltar a impossibilidade do poder legislativo Municipal propor obrigações que impliquem exposição vexatória do cidadão que, segundo a Lei proposta deveria comprovar sua condição de carência para obter um benefício que lhe é garantido legalmente, qual seja, a universalidade do atendimento da Assistência Social.” Na proposta original, os beneficiários teriam de se enquadrar nas seguintes situações: I - famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa; II - famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos; III - famílias com renda maior que três salários-mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo; ou IV - pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Fernando Lourenço, autor da proposta, usou a palavra para dizer que está satisfeito com as alterações propostas pelo Executivo e pediu que os colegas acatassem o veto.
A vereadora Patricia Beck (PPS) justificou o voto dizendo que o veto traz mais abrangência ao projeto de lei e não o limita, como de costume. “Acatei porque o veto melhora o projeto e atende como um todo a nossa população”, disse.
Enio Brizola (PT) ressaltou que também não costuma acatar vetos. “Quem dera todos fossem neste sentido, melhorando as propostas. Mas há vetos que prejudicam alguns bons projetos”, explicou. Já Raul Cassel (MDB) ressaltou o importante caráter social do projeto.
Saiba mais
A aprovação da matéria em dois turnos ocorreu nos dias 31 de outubro e 5 de novembro. Lourenço ressaltou que a falta de uso de lentes corretivas pode acarretar defeitos permanentes na visão, especialmente em crianças, além de atrapalhar o convívio social, e que é necessário encontrar alternativas que facilitem o acesso às armações.
A iniciativa será acessível a pessoas que apresentarem receita oftalmológica. Além disso, a matéria não sofreu alteração no que se refere ao Art. 2º, que prevê que as doações podem ser realizadas por qualquer pessoa física e jurídica. O PL nº 60/2018 incumbe ainda o próprio Município da disponibilização de urnas coletoras.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).