Câmara rejeita veto ao Programa Municipal de Cozinhas Solidárias após Executivo sancionar lei
Contudo, antes da votação da matéria na ordem do dia, o presidente da Casa Legislativa, Juliano Souto (PL), pediu que fosse lido outro documento remetido pela Prefeitura, comunicando que o Projeto de Lei nº 1/2026 havia sido sancionado integralmente pelo chefe do Executivo Municipal.
“Diante disso, fica prejudicada a mensagem de veto total, anteriormente encaminhada, por meio do Ofício 10B/4260, de 24 de julho de 2026. Assim, solicita-se à Casa Legislativa o arquivamento da mensagem de veto total, sem a necessidade de apreciação pelo Plenário”, leu a primeira-secretária, Deza Guerreiro (PP).
Por orientação do Jurídico do Parlamento, segundo o líder do governo, Giovani Caju (PP), seria mais prudente levar a matéria à votação e rejeitá-la.
“Em uma conversa com o nosso procurador da Câmara, a gente teve o entendimento de que, para não dar nenhuma dúvida e ocorrer talvez uma nulidade, por uma falha, por um engano, que venha à votação, e eu peço o voto dos colegas pela derrubada do veto para não prejudicarmos o projeto de lei do nosso colega.”
Brizola reforçou o pedido do líder de governo, lembrando que se tratava de um apelo também do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), com o qual construiu a proposta de legislação.
O autor do projeto agradeceu ainda o reconhecimento por parte do Executivo. "É um projeto que, de fato, não merece veto nenhum", disse. A proposição do parlamentar foi sancionada no Diário Oficial do Município do dia 21 de agosto (Lei Municipal nº 3.737/2026).
A proposta de Brizola foi aprovada no início de julho. Ela busca ampliar o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade social. No final do mês, no entanto, o Executivo apresentou veto total à proposta.
A colega de partido, Professora Luciana Martins (PT), subiu à tribuna e avaliou a situação como confusa. “A comunicação precisa ser assertiva. Fica um pedido formal para que a Procuradoria do Município encaminhe para a Casa o fundamento, porque o veto existia [por vício de origem] e deixou de existir. Para que a gente não tenha dúvida”, finalizou, fazendo coro junto a Cristiano Coller (PP) e Felipe Kuhn Braun (PSDB) sobre a importância da proposta de Brizola e reafirmando que seria contrária ao veto, assim como os dois colegas, independentemente da orientação da base do governo.
Na mensagem de veto encaminhada à Câmara em julho, o texto dizia que “a matéria impõe nova atribuição à administração pública, consistente na fiscalização e execução do referido programa, e interfere na gestão da secretaria responsável pelo desenvolvimento da política de assistência social”. O documento também apontava inconstitucionalidade na criação de despesas sem a previsão do respectivo impacto orçamentário.
A avaliação apresentada pelo Executivo contrariava parecer favorável emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara. Apoiado em manifestação da Procuradoria da Casa, o colegiado entendeu que a matéria, reformada por emenda, alcançou plena juridicidade e reuniu os requisitos necessários para sua regular tramitação.
Conforme o Projeto de Lei nº 1/2026, a implementação do programa ocorrerá por meio de cozinhas comunitárias, responsáveis pelo preparo e pela distribuição gratuita de refeições. O projeto busca fortalecer as ações já existentes e integrá-las às políticas públicas de segurança alimentar, priorizando o atendimento de crianças, idosos, famílias em situação de vulnerabilidade, trabalhadores informais, imigrantes e pessoas em situação de rua.
Seguindo a Lei Federal nº 14.628/2023 e o Decreto nº 11.937/2024, os espaços poderiam ser reconhecidos como Pontos Populares de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (PPSSAN), integrando as iniciativas locais ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e facilitando o fomento, o fortalecimento e o acesso a políticas públicas municipais, estaduais e federais.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei sejam enviados ao Poder Executivo para sanção ou veto depois de aprovados pelo Legislativo. Se o Executivo não se pronunciar dentro do prazo legal, ocorre a sanção tácita, e a proposta segue para promulgação.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser comunicado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciá-lo em 30 dias, contados de seu recebimento. Esgotado esse prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, ficando suspensas as demais proposições até sua votação final — ou seja, ocorre o chamado trancamento da pauta.
De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo.
A rejeição do veto exige o voto da maioria absoluta dos parlamentares — no caso da Câmara de Novo Hamburgo, pelo menos oito vereadores.