Câmara rejeita veto ao Programa Municipal de Cozinhas Solidárias após Executivo sancionar lei

por Maíra Kiefer última modificação 24/08/2026 21h42
24/08/2026 – Por unanimidade, os vereadores rejeitaram, nesta segunda-feira, 24, o veto total do Executivo ao projeto de lei que propôs a criação do Programa Municipal de Cozinhas Solidárias. A proposição do vereador Enio Brizola (PT), segundo o texto remetido pela administração municipal à Casa Legislativa no final de julho, seria de iniciativa exclusiva do prefeito, por tratar da organização administrativa do Município e, portanto, não poderia ser apresentada por um parlamentar.
Câmara rejeita veto ao Programa Municipal de Cozinhas Solidárias após Executivo sancionar lei

Foto: Daniele Souza/CMNH

Contudo, antes da votação da matéria na ordem do dia, o presidente da Casa Legislativa, Juliano Souto (PL), pediu que fosse lido outro documento remetido pela Prefeitura, comunicando que o Projeto de Lei nº 1/2026 havia sido sancionado integralmente pelo chefe do Executivo Municipal.

“Diante disso, fica prejudicada a mensagem de veto total, anteriormente encaminhada, por meio do Ofício 10B/4260, de 24 de julho de 2026. Assim, solicita-se à Casa Legislativa o arquivamento da mensagem de veto total, sem a necessidade de apreciação pelo Plenário”, leu a primeira-secretária, Deza Guerreiro (PP).

Por orientação do Jurídico do Parlamento, segundo o líder do governo, Giovani Caju (PP), seria mais prudente levar a matéria à votação e rejeitá-la.

“Em uma conversa com o nosso procurador da Câmara, a gente teve o entendimento de que, para não dar nenhuma dúvida e ocorrer talvez uma nulidade, por uma falha, por um engano, que venha à votação, e eu peço o voto dos colegas pela derrubada do veto para não prejudicarmos o projeto de lei do nosso colega.” 

Brizola reforçou o pedido do líder de governo, lembrando que se tratava de um apelo também do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), com o qual construiu a proposta de legislação.

O autor do projeto agradeceu ainda o reconhecimento por parte do Executivo. "É um projeto que, de fato, não merece veto nenhum", disse. A proposição do parlamentar foi sancionada no Diário Oficial do Município do dia 21 de agosto (Lei Municipal nº 3.737/2026).

A proposta de Brizola foi aprovada no início de julho. Ela busca ampliar o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade social. No final do mês, no entanto, o Executivo apresentou veto total à proposta.

A colega de partido, Professora Luciana Martins (PT), subiu à tribuna e avaliou a situação como confusa. “A comunicação precisa ser assertiva. Fica um pedido formal para que a Procuradoria do Município encaminhe para a Casa o fundamento, porque o veto existia [por vício de origem] e deixou de existir. Para que a gente não tenha dúvida”, finalizou, fazendo coro junto a Cristiano Coller (PP) e Felipe Kuhn Braun (PSDB) sobre a importância da proposta de Brizola e reafirmando que seria contrária ao veto, assim como os dois colegas, independentemente da orientação da base do governo. 

Na mensagem de veto encaminhada à Câmara em julho, o texto dizia que “a matéria impõe nova atribuição à administração pública, consistente na fiscalização e execução do referido programa, e interfere na gestão da secretaria responsável pelo desenvolvimento da política de assistência social”. O documento também apontava inconstitucionalidade na criação de despesas sem a previsão do respectivo impacto orçamentário.

A avaliação apresentada pelo Executivo contrariava parecer favorável emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara. Apoiado em manifestação da Procuradoria da Casa, o colegiado entendeu que a matéria, reformada por emenda, alcançou plena juridicidade e reuniu os requisitos necessários para sua regular tramitação.

Conforme o Projeto de Lei nº 1/2026, a implementação do programa ocorrerá por meio de cozinhas comunitárias, responsáveis pelo preparo e pela distribuição gratuita de refeições. O projeto busca fortalecer as ações já existentes e integrá-las às políticas públicas de segurança alimentar, priorizando o atendimento de crianças, idosos, famílias em situação de vulnerabilidade, trabalhadores informais, imigrantes e pessoas em situação de rua.

Seguindo a Lei Federal nº 14.628/2023 e o Decreto nº 11.937/2024, os espaços poderiam ser reconhecidos como Pontos Populares de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (PPSSAN), integrando as iniciativas locais ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e facilitando o fomento, o fortalecimento e o acesso a políticas públicas municipais, estaduais e federais.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei sejam enviados ao Poder Executivo para sanção ou veto depois de aprovados pelo Legislativo. Se o Executivo não se pronunciar dentro do prazo legal, ocorre a sanção tácita, e a proposta segue para promulgação.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser comunicado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciá-lo em 30 dias, contados de seu recebimento. Esgotado esse prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, ficando suspensas as demais proposições até sua votação final — ou seja, ocorre o chamado trancamento da pauta.

De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo.

A rejeição do veto exige o voto da maioria absoluta dos parlamentares — no caso da Câmara de Novo Hamburgo, pelo menos oito vereadores.

registrado em: