Vereadores confirmam criação do Programa Municipal de Cozinhas Solidárias
Conforme o PL nº 1/2026, a implementação ocorrerá por meio de cozinhas comunitárias, organizadas por entidades sem fins lucrativos, associações e coletivos, responsáveis pelo preparo e pela distribuição gratuita de refeições. O projeto busca fortalecer ações já existentes e integrá-las a políticas públicas de segurança alimentar.
Seguindo a Lei Federal nº 14.628/2023 e o Decreto nº 11.937/2024, que regulamentam o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária em âmbito nacional, os espaços poderão ser reconhecidos como Pontos Populares de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (PPSSAN). O reconhecimento tem por finalidade integrar as iniciativas locais ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), facilitando o fomento, o fortalecimento e o acesso a políticas públicas municipais, estaduais e federais. Poderão ser incluídos também hortas e pomares urbanos e periurbanos; bancos de alimentos; agroflorestas e grupos de conservação ou restauração ambiental; espaços de educação alimentar e nutricional; quintais ou roçados em territórios tradicionais; empreendimentos da economia social e solidária voltados à alimentação; e cozinhas comunitárias.
Entre as diretrizes do programa estão a utilização de alimentos provenientes, prioritariamente, da agricultura familiar; a gestão participativa e transparente, com envolvimento da comunidade local; e o fomento à educação alimentar e nutricional, estimulando práticas saudáveis e sustentáveis. O projeto pretende ainda incentivar a criação de hortas e de compostagem comunitária.
Na justificativa, o autor apresenta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam que 1,7 milhão de pessoas estão em situação de insegurança alimentar no Rio Grande do Sul. “No município, a institucionalização do programa garantirá não apenas a continuidade e a expansão das iniciativas já existentes, mas também a valorização e o fortalecimento da rede de apoio alimentar.”
Segundo Brizola, a iniciativa também está de acordo com o Plano Brasil Sem Fome, proposto pelo governo federal, que prevê ações e metas voltadas ao enfrentamento da fome no país. “O objetivo é desenvolver nossos territórios e garantir que a produção e o consumo de alimentos saudáveis caminhem juntos, combatendo a fome de forma estrutural e sustentável”, sustenta o autor.
Durante a discussão, Brizola relatou que esteve, no último sábado, na Cozinha Solidária Dona Tereza, onde uma ação integrada reuniu serviços nas áreas de cultura, saúde e assistência social para atender a comunidade. O vereador ressaltou a importância da iniciativa, mas defendeu a ampliação das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da vulnerabilidade social.
A vereadora Professora Luciana Martins (PT) reforçou o posicionamento, afirmando que, embora os projetos sociais desempenhem um papel importante no atendimento à população, eles não substituem a atuação do poder público. Segundo ela, o combate à fome deve ser tratado como uma política pública permanente.
A proposta recebeu a Emenda nº 4/2026, que promove ajustes técnicos no texto original, excluindo dispositivos que detalhavam atribuições do poder público municipal e aspectos relacionados ao apoio institucional. Se aprovado, o programa entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.