Assegurado direito a travestis e transexuais a usar nome social em atos e procedimentos de órgãos da administração
Segundo o PL, entende-se por nome social o modo como travestis, mulheres transexuais e homens trans são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade. Ele deverá constar em destaque em todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Municipal, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário.
A proposta prevê ainda que os cidadãos poderão a qualquer tempo requerer inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e similares. O PL nº 27/2018 determina ainda que em documentos oficiais ou casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil – ao qual também poderá acompanhar o nome social.
O autor da proposta ressaltou que a aplicação da medida corrige “um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade” e aponta que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente pelo direito à alteração de nome e gênero em documentos de registro civil mesmo sem a realização de cirurgia de mudança de sexo.
Enio Brizola defendeu a matéria, observando que o SUS já adota em seus cadastros o nome social. Ele acrescentou também que o Tribunal Superior Eleitoral entende atualmente que as cotas não se referem ao sexo, mas ao gênero. O parlamentar salientou que a proposta não irá gerar custo para a municipalidade, e que a medida não elimina os registros civis. "É só uma demonstração de acolhimento dessas pessoas. Essa Câmara dará um passo importante mostrando sensibilidade às causas da livre orientação sexual", afirmou antes da votação em primeiro turno.
Emenda
Também foi aprovada emenda de autoria do proponente da matéria. O novo texto suprime o Art. 4º e o Art. 5º do Projeto de Lei nº 27. Conforme a justificativa, atendeu solicitação de entidade para que o projeto não fosse inviabilizado em sua aplicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.