Doze entidades serão beneficiadas por recursos do Funcriança
Conforme o PL, os recursos repassados são oriundos de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, com identificação expressa das entidades e respectivos projetos beneficiários, os quais foram previamente aprovados e chancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) entre os anos de 2015 e 2016.
Entidades beneficiadas:
- Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial (Abefi)
Valor: R$ 41.520,21
- Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo (Adevis NH)
Valor: R$ 26.661,77
- Associação de Pais e Amigos Excepcionais (Apae)
Valor: R$ 26.827,68
- Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente (Asbem)
Valor: R$ 6.248,71
- Associação Evangélica de Ação Social (Aevas)
Valor: R$ 23.886,47
- Fundação Semear
Valor: R$ 66.835,68
- Fundação Cidade do Menor São João Bosco - Lar da Menina
Valor: R$ 154.072,63
- Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança
Valor: R$ 345.841,99
- Fundação Francisco Xavier Kunz
Valor: R$ 9.000,00
- União Jovem do Rincão (UJR)
Valor: R$ 2.306,00
- Associação Congregação de Santa Catariana - Centro Social Madre Regina
Valor: R$ 16.878,60
- Liga Hamburguense de Handebol
Valor: R$ 1.800,00
O assessor jurídico especial da Prefeitura, Ruy Noronha, e o chefe de gabinete da prefeita, Raizer Ferreira, reuniram-se com os vereadores para explicar a urgência da matéria.
Saiba mais sobre o PL 78 e sua justificativa.
Vereador em representação
O vereador Enio Brizola (PT) está representando a Câmara no 47º Congresso Nacional de Saneamento da Assemae – Saneamento Público Municipal: um caminho para o Brasil, que está sendo realizado de 19 a 22 de junho, na cidade de Campinas – SP, conforme o Requerimento nº 653/2017, aprovado em plenário.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.