Vereadores poderão eleger suplentes para a Mesa Diretora

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
29/10/2014 – O Projeto de Resolução nº 4/2014, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 29. A proposta permite que o vereador suplente seja eleito primeiro secretário, segundo secretário ou vice-presidente da Casa após 120 dias no exercício do mandato. Apesar de proibir a eleição de suplentes para o cargo de presidente, permite que assumam interinamente a presidência, no caso de licença ou impedimento do titular, quando não caracterizar-se vacância do cargo.

O PR também determina que as comissões permanentes sejam constituídas de vereadores titulares ou suplentes em exercício, e que nelas será assegurada, sempre que possível, a representatividade proporcional dos partidos representados no Legislativo. Atualmente, o Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 8/2009) permite que os suplentes assumam a vaga dos titulares licenciados nas comissões, mas proíbe que sejam eleitos para esses grupos de trabalho.

Na justificativa, os autores destacam que qualquer pessoa que se candidate a um cargo público eletivo e obtenha votos é automaticamente um suplente, de forma que, quanto mais votos o candidato tiver, maior a possibilidade de assumir o cargo no caso de o vereador eleito não continuar em seu posto. “Ocorrendo isso, nada mais certo que o suplente tenha as mesmas prerrogativas, podendo, portanto, além de integrar a Mesa Diretora, exercer seus deveres diante das comissões permanentes, uma vez que estará designado pessoalmente pelos seus pares.”

A Mesa Diretora de 2014 é integrada por Naasom Luciano (PT/presidente), Patrícia Beck (PTB/vice-presidente), Professor Issur Koch (PP/primeiro secretário) e Enfermeiro Vilmar (PR/segundo secretário).

Emenda

Também foi aprovada emenda, de autoria de Patrícia Beck (PTB), que determina que “o cargo na Mesa Diretora ocupado por vereador suplente será considerado vago no caso do vereador titular reassumir a vereança, ensejando nova eleição para o preenchimento do cargo”.