Servidores municipais terão direito a auxílio-funeral

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
17/12/2013 – Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 17, foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar nº 5/2013, do Executivo, que institui o auxílio-funeral no sistema de seguridade social dos servidores públicos municipais. A proposta acrescenta dispositivo à Lei nº 154/1992, determinando que o Ipasem prestará assistência aos familiares quando da morte do segurado titular. Para entrega do benefício, deverá ser apresentada nota fiscal onde conste que o pagamento se refere ao sepultamento. O valor máximo é de 1.238 URMs, e o prazo para o pedido de reembolso será de seis meses da data do falecimento.

Gratificação natalina

Também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar nº 3/2013, do Executivo, que acrescenta dispositivo no estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 333/2000). O texto adicionado é o seguinte: “A média da remuneração considerada para fins de cálculo do valor da gratificação natalina incluirá a média dos adicionais por jornada extraordinária percebidos no período respectivo.”


Outra proposta relacionada aos servidores e aprovada nesta terça é o PLC nº 7/2013, alterando a Lei Municipal nº 154/1992, fazendo o reescalonamento da alíquota de contribuição do custeio especial do regime próprio da previdência. O líder da oposição, Raul Cassel (PMDB), destacou que os vereadores ouviram o setor jurídico do Ipasem, que deu parecer favorável à sua aprovação.