Rejeitado projeto que altera a lei da contribuição de iluminação pública

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
16/04/2014 – O Projeto de Lei Complementar nº 1/2014 foi rejeitado em primeiro turno na sessão desta quarta-feira, 16. Ele altera parcialmente a Lei Municipal nº 1.031/2003, que consolida o Código Tributário Municipal, para adequação dos artigos 152 e 153 que tratam da Contribuição de Iluminação Pública – CIP. A proposta acrescenta as classes Rural e Serviços Públicos e suas respectivas subclasses à tabela de alíquotas de contribuição.

De acordo com a justificativa da matéria, a alteração visa a adequação às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel quanto à classificação das unidades consumidoras de energia elétrica, não representando acréscimo ou aumento de alíquota, nem alteração dos critérios de isenção dessa contribuição.

Ficam excluídos da incidência da CIP os valores mensais de consumo total que não ultrapassem os 50 Kw/h/mês, na classe residencial, e os os valores mensais de consumo total que não ultrapassem os 100 Kw/h/mês, na classe rural, subclasse residencial rural.

Votos
Votaram contra: Cristiano Coller (PDT), Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS), Luiz Fernando Farias (PT), Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB), Ricardo Ritter – Ica (PDT), Roger Corrêa (PCdoB) e Sergio Hanich (PMDB).

Justificativas
Farias disse que votou pela rejeição do projeto devido a problemas formais no texto, os quais devem ser ajustados. “Até a próxima sessão, quando será a segunda e definitiva votação, espero que tenha sido resolvida essa questão.” Patrícia Beck (PTB) reiterou a fala de Farias.

O PLC nº 1/2014 havia entrado na pauta de votações na segunda-feira, 14, mas Sergio Hanich (PMDB) pediu vista devido a um erro no texto. Os vereadores esperam que o Executivo apresente uma emenda corrigindo essa falha.