Projeto limita investimentos do Ipasem a instituições financeiras públicas oficiais

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
20/05/2014 – Na última semana, começaram a tramitar quatro projetos de lei e um projeto de decreto legislativo. O PL nº 68/2014, de Antonio Lucas (PDT), acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei Municipal nº 154/1992, que dispõe sobre o sistema de seguridade social dos servidores públicos do Município. O novo artigo determina que “os investimentos e aplicações do Ipasem, para atender ao cumprimento de suas obrigações, deverão ser efetivados em instituições financeiras públicas oficiais”. Na justificativa, o vereador destaca que o objetivo da proposta é deixar a legislação consistente com o parecer do Tribunal de Contas da União e a orientação do Banco Central do Brasil quanto às aplicações feitas por institutos de previdência própria dos servidores públicos.

Projeto delimita o bairro Alpes do Vale

O PL nº 65/2014, também de Antonio Lucas (PDT), dá nova redação à descrição da localização e das divisas do bairro Alpes do Vale, introduzida nas leis nº 97/1996 e nº 1.701/2007. A descrição proposta pelo vereador é a seguinte: “Alpes do Vale: Linha imaginária paralela, 97 metros a leste da Rua do Belvedere em direção sul até o eixo da estrada RS-239; na RS-239, segue pelo eixo, até encontrar a BR-116 a oeste; pela BR-116 sobe em direção norte até a linha imaginária que está no alinhamento da Rua Itá; este alinhamento segue em direção leste até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Carlos Luiz de Oliveira; este alinhamento segue em direção norte até o eixo da Rua Benjamim Altmayer, que segue em direção aproximadamente nordeste até o Travessão de Dois Irmãos; do Travessão de Dois Irmãos fecha-se o polígono”.

Titulo Empresa Amiga do Idoso

O PDL nº 6/2014, de Raul Cassel (PMDB), dá nova redação aos artigos 3º e 8º do Decreto Legislativo nº 9/2013, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso. Com a mudança proposta, a empresa interessada deverá se inscrever do dia 1º ao último dia útil do mês de março de cada ano, apresentando, na Câmara, relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa. Além disso, o título será entregue anualmente em sessão solene, realizada sempre no mês de outubro.

Projeto do Executivo institui fundo dos Direitos e Cidadania do Idoso

O PL nº 66/2014, do Executivo, institui o Fundo Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso. Na justificativa, a Prefeitura destaca que a criação do fundo é medida fundamental para a efetivação de políticas públicas para o idoso em Novo Hamburgo, tendo por base as diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003). “O fundo é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas à assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, tendo como receita, recursos públicos, contribuições de governos, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda. No mesmo sentido, já existe o Fundo Nacional do Idoso, criado pela Lei Federal n° 12.213/2010, e recentemente, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei Estadual nº 14.288/2013”.

Verba para recapeamento asfáltico em várias ruas

O PL 67/2014, do Executivo, abre crédito adicional especial no valor de R$ 433.620,00. Desse total, R$ 394.200,00 são referentes a repasse da União/Emenda Parlamentar n° 25620013, para fins de recapeamento asfáltico em diversas ruas. Já R$ 39.420,00 serão a contrapartida do Município.  

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.