Projeto altera as regras para viagens de vereadores

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
02/10/2013 – Na última semana, um projeto de resolução, três projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e um veto passaram a tramitar na Câmara. O PR, de autoria de Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP) e Luiz Fernando Farias (PT), dispõe sobre as viagens de vereadores e traz como uma das principais mudanças o ressarcimento das despesas sujeito a prestação de contas.

O Projeto de Resolução nº 7/2013, de Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP) e Luiz Fernando Farias (PT), considera viagens para o atendimento dos interesses da Câmara para reuniões, congressos, seminários, feiras e outros eventos, realizados com a finalidade de aperfeiçoar conhecimentos ou tratar de interesses inerentes às atribuições do Poder Legislativo. De acordo com a proposta, cada viagem será realizada por, no máximo, dois vereadores e, facultativamente, pelo presidente. Cada vereador poderá requerer até três viagens por ano.

Além disso, o texto determina que as despesas serão ressarcidas após prestação de contas acompanhadas de notas fiscais discriminadas, sendo vedada a apresentação de recibo, à exceção dos recibos fornecidos por táxis. Serão consideradas como despesas diárias com hospedagem, alimentação e deslocamentos dentro da cidade. Os bilhetes que darão direito ao deslocamento até a cidade sede do evento serão providenciados pelo departamento de compras da Câmara, devendo ser utilizados os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de transporte aéreo.

O Projeto de Lei nº 146/2013, de autoria do presidente, Antonio Lucas (PDT), proíbe o uso de máscaras ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação. Na justificativa, o vereador aponta que, em qualquer reunião pacífica, sem armas, em locais abertos, seus participantes, apoiadores, organizadores devem se manifestar sem anonimato.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2013, de Raul Cassel (PMDB), institui o título Empresa Amiga do Idoso. De acordo com o texto, será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios. Para se habilitar, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Câmara Municipal de Novo Hamburgo, no período de 1º a 30 de março de cada ano, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.

O Projeto de Lei nº 144/2013, de Raul Cassel (PMDB), denomina “Vilson Carlos Becker” a rua B do Loteamento Jardim Nativo, no bairro Roselândia. Vilson Carlos Becker nasceu no dia 1º de setembro de 1935 em Canela. Foi um dos fundadores da Câmara Junior de Novo Hamburgo, instalada em 27 de novembro de 1965. Ele se destacou ainda por seu trabalho de arrecadação de fundos para aquisição de um gerador de energia para o então Hospital Darcy Vargas, hoje Hospital Municipal. Trabalhou no Expresso Rio Grande – São Paulo e, no exercício de suas funções, conseguiu auxiliar diversas entidades filantrópicas, principalmente com doações de calçados para os mais necessitados.

O Projeto de Lei nº 145/2013, de Antonio Lucas (PDT), denomina “Orphila Pacheco” a rua VII do Loteamento Residencial Parque Novo Hamburgo, no bairro Boa Saúde. Nascida em Novo Hamburgo no dia 2 de fevereiro de 1910, Orphila Pacheco era conhecida por aplicar injeções, fazer curativos e até recomendar chás e remédios a pessoas carentes. Por se tratar de uma pessoa pobre, deslocava-se a pé e, às vezes, de carroça para atender as pessoas necessitadas. Alguns retribuíam os serviços com arroz, feijão, farinha, ovos e galinhas. Filha de Casemiro Moreira e de Ortência Moreira, casou-se aos dezesseis anos com Álvaro Pacheco, com quem teve os filhos Nildo e Bernardete.

O veto parcial é ao Projeto de Lei nº 107/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), que institui o Dia Municipal da Consciência Jovem no Calendário Oficial de Eventos do Município. A justificativa ao veto aos artigos 3º e 4º é o vício de origem – ou seja, tratam de ações que só poderiam ser propostas pelo Poder Executivo. O art. 3º diz que “O Poder Executivo fica autorizado a promover eventos como a distribuição de folhetos, promoção de encontros públicos e outros atos que promovam a conscientização para o Dia da Consciência Jovem”; e o 4º, que “O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização das atividades definidas em conjunto com a sociedade para comemoração desta data”.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.