Projeto busca facilitar execução de lei de aproveitamento de alimentos
O PL também define alimentos não consumidos como aqueles “produzidos por restaurantes e resultantes do excedente não consumido e não servidos à mesa ou os alimentos vindos de empresas que industrializam ou distribuem alimentos que não tenham sido violados e encontram-se dentro do prazo de validade e normas de higiene”. Além disso, permite a doação de produtos “in natura”, desde que estejam em bom estado de conservação, e prevê a participação dos estabelecimentos individualmente ou através de seus sindicatos ou associações.
Na justificativa, Naasom aponta que o desperdício de alimentos, nos dias atuais, quando tantos passam fome, é um ultraje. O vereador explica que o objetivo de sua proposta é facilitar ao Poder Executivo a regulamentação e a consequente aplicabilidade da legislação. “Em seu artigo 4º, a Lei nº 680 dita que o Poder Executivo deveria regulamentá-la num prazo de 60 dias após a data da sua publicação. Todavia, não se tem notícia de que esta providência tenha sido tomada até os dias de hoje.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.