Mudança no Regimento Interno da Câmara reforça caráter laico do Estado
A redação proposta é a seguinte: “Após a abertura da sessão, o presidente concederá a palavra, pelo tempo máximo de dois minutos, a uma vereadora ou um vereador, a partir de uma lista em ordem alfabética, para leitura de um texto religioso ou de cunho filosófico”. No artigo atual, os vereadores eram chamados para ler um "texto bíblico ou filosófico".
De acordo com a justificativa, a alteração tem por base a opção do Brasil em ser um estado laico, ou seja, com uma posição neutra no campo religioso. “Diante desta posição, a mudança proposta não trará prejuízo a qualquer religião ou até mesmo cultura religiosa exercida em nosso Município, uma vez que, a nova redação estabelece a constitucionalidade ao texto ora modificado”, destacam os autores.