Mudança no Regimento Interno da Câmara reforça caráter laico do Estado

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h02
11/06/2013 - O Projeto de Resolução nº 2/2013, de autoria da Mesa Diretora, que altera o parágrafo 1º do artigo 120 da Resolução nº 8/2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal), foi aprovado em primeiro turno na sessão desta terça-feira, 11.

A redação proposta é a seguinte: “Após a abertura da sessão, o presidente concederá a palavra, pelo tempo máximo de dois minutos, a uma vereadora ou um vereador, a partir de uma lista em ordem alfabética, para leitura de um texto religioso ou de cunho filosófico”. No artigo atual, os vereadores eram chamados para ler um "texto bíblico ou filosófico".


De acordo com a justificativa, a alteração tem por base a opção do Brasil em ser um estado laico, ou seja, com uma posição neutra no campo religioso. “Diante desta posição, a mudança proposta não trará prejuízo a qualquer religião ou até mesmo cultura religiosa exercida em nosso Município, uma vez que, a nova redação estabelece a constitucionalidade ao texto ora modificado”, destacam os autores.