Mantido veto a projeto sobre aproveitamento de alimentos

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h02
03/11/2014 – Nesta segunda-feira, 3, os vereadores mantiveram o veto ao Projeto de Lei nº 82/2014, de Naasom Luciano (PT), com votos contrários de Jorge Luz (PMDB) e Professor Issur Koch (PP).A proposta do vereador altera a Lei Municipal nº 680/2002, que dispõe sobre o aproveitamento de alimentos não servidos e próprios para o consumo humano. O objetivo era facilitar ao Poder Executivo a regulamentação e a consequente aplicabilidade da legislação.

O Executivo aponta, na justificativa ao veto, que todo e qualquer alimento destinado à doação deverá estar de acordo com os preceitos das legislações anteriormente citadas – e que, para comprovação da qualidade e segurança, devem ser feitas análises laboratoriais. Contudo, a Gerência de Vigilância em Saúde não possui recursos materiais e humanos para isso. O veto também se deve, segundo o texto, à inconstitucionalidade da matéria: por dispor acerca de serviços públicos e prever despesa para a Prefeitura, somente poderia ter sido apresentada pelo prefeito.

Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.