Mantido veto a projeto sobre aproveitamento de alimentos
O Executivo aponta, na justificativa ao veto, que todo e qualquer alimento destinado à doação deverá estar de acordo com os preceitos das legislações anteriormente citadas – e que, para comprovação da qualidade e segurança, devem ser feitas análises laboratoriais. Contudo, a Gerência de Vigilância em Saúde não possui recursos materiais e humanos para isso. O veto também se deve, segundo o texto, à inconstitucionalidade da matéria: por dispor acerca de serviços públicos e prever despesa para a Prefeitura, somente poderia ter sido apresentada pelo prefeito.
Como é a tramitação de um veto?
De acordo com o artigo 66 da
Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo
turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção
(aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá
vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse
público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao
Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento.
Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou
sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder
Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta
dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será
colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a
tramitação das demais proposições até sua votação final – ou
seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos parlamentares.