Mantido veto a projeto que previa isenção da Faixa Nobre para idosos

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
20/08/2013 – Os vereadores mantiveram, por oito votos a seis, o veto ao Projeto de Lei nº 50/2013, de Raul Cassel (PMDB), que isenta da taxa de estacionamento na Faixa Nobre os veículos conduzidos por idosos. A Prefeitura apontou que a proposta sofria de vício de origem (ou seja, poderia apenas ser apresentada pelo Poder Executivo).

O projeto de Cassel previa isenção para pessoas com 60 anos ou mais mediante a apresentação do Cartão de Isento, que seria fornecido gratuitamente pela Prefeitura, a partir da apresentação da cédula de identidade e outros documentos. O tempo máximo de estacionamento previsto era de uma hora.

Votos

Votaram pela manutenção do veto Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT), Enfermeiro Vilmar (PR), Gilberto Koch – Betinho (PT), Luiz Fernando Farias (PT), Naasom Luciano (PT), Patrícia Beck (PTB) e Roger Corrêa (PCdoB). Votaram para derrubá-lo Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB).

Debate

Antes da votação, Cassel foi à tribuna para falar sobre a sua proposta e pedir a derrubada do veto. “Por um lado, lamento, pois o projeto tinha um alcance social. “Boa parte dessas pessoas já deram a sua contribuição ao nosso Município. Acredito que o valor arrecadado seria muito pequeno diante da possibilidade de termos mais gente, depois de certa idade, vivendo o Centro da cidade. Acredito que quem não precisasse nem fosse utilizar esse benefício.” Ele apontou que as aposentadorias pagas no Brasil são baixas, com reajuste inferior ao do salário mínimo. “O veto está pautado no vício de orgiem, não fala nada sobre o mérito. Por isso, penso que podemos derrubá-lo. Mas se isso não ocorrer, eu ficaria satisfeito que o prefeito enviasse proposta semelhante.”

Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Mas se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.