Janelas laterais de ônibus deverão ter dispositivos de proteção contra o sol

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h01
25/04/2013 – Cortinas ou outros dispositivos de proteção contra os raios solares nas janelas laterais serão itens obrigatórios para a composição do objeto licitatório do transporte coletivo urbano em Novo Hamburgo. O Projeto de Lei nº 11/2013, de Sergio Hanich (PMDB), que trata desse tema, foi aprovado em segundo turno por unanimidade na sessão desta quinta-feira, 25.

Na justificativa, Serjão explica que esta é uma demanda dos usuários. “Com o alto nível de radiação que estamos atualmente expostos, a colocação das cortinas é de extrema importância para prevenção das várias doenças que tem grande incidência nos indivíduos quando expostos ao sol”, salienta.

Emenda

A Comissão de Constituição de Justiça apresentou uma emenda, também aprovada, que troca a palavra “cortinas” por “dispositivo de proteção solar”.