Escolas públicas terão histórico médico dos alunos
O Histórico Médico Escolar deverá conter: fotografia; nome completo do estudante; data de nascimento; endereço; número ou cópia do Cartão do SUS; plano de saúde, se for o caso; tipo sanguíneo; vacinas tomadas; alerta de alergia a medicamento, se for o caso; telefones de urgência para contato; e nomes dos pais ou responsáveis.
Justificativa
Na justificativa, Issur aponta que professores e diretores, muitas vezes, deparam-se com situações de risco geradas a partir de acidentes com seus alunos. “Não raro é preciso levar estudantes até ambulatórios ou prontos-socorros. Ao chegarem no atendimento de urgência, a direção da escola se depara com um novo problema, pois geralmente o aluno desconhece seu tipo sanguíneo, se é alérgico a algum medicamento ou se é vacinado contra determinada doença. Com a criação do Histórico Médico Escolar, a escola poderá, no momento da matrícula ou rematrícula, buscar essas informações, facilitando o atendimento e, até mesmo, salvando vidas em casos mais urgentes”, argumenta.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.