Escolas públicas terão histórico médico dos alunos

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
02/06/2014 – O Projeto de Lei nº 23/2014, de Professor Issur Koch (PP), que cria o Histórico Médico Escolar, foi aprovado em segundo turno na sessão desta segunda-feira, 2. De acordo com a proposta, o histórico será preenchido no momento da matrícula ou rematrícula do estudante na instituição de ensino. Caberá aos pais ou responsáveis fornecer as informações médicas necessárias. Também foi aprovada uma emenda, do autor, determinando que a lei vale para as escolas da rede pública.

O Histórico Médico Escolar deverá conter: fotografia; nome completo do estudante; data de nascimento; endereço; número ou cópia do Cartão do SUS; plano de saúde, se for o caso; tipo sanguíneo; vacinas tomadas; alerta de alergia a medicamento, se for o caso; telefones de urgência para contato; e nomes dos pais ou responsáveis.

Justificativa

Na justificativa, Issur aponta que professores e diretores, muitas vezes, deparam-se com situações de risco geradas a partir de acidentes com seus alunos. “Não raro é preciso levar estudantes até ambulatórios ou prontos-socorros. Ao chegarem no atendimento de urgência, a direção da escola se depara com um novo problema, pois geralmente o aluno desconhece seu tipo sanguíneo, se é alérgico a algum medicamento ou se é vacinado contra determinada doença. Com a criação do Histórico Médico Escolar, a escola poderá, no momento da matrícula ou rematrícula, buscar essas informações, facilitando o atendimento e, até mesmo, salvando vidas em casos mais urgentes”, argumenta.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.