Em vista projeto que determina transferência de táxi a sucessores em caso de morte
por tatianelopes
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última modificação
16/10/2020 20h00
16/06/2014 – O vereador Sergio Hanich (PMDB) pediu 15 dias de vista ao Projeto de Lei nº 54/2014, de Antonio Lucas (PDT). A proposta determina que o Termo de Permissão de táxis é intransferível, salvo quando da morte do titular. Nesse último caso, a permissão será transferida aos sucessores legítimos, durante o seu período de validade. A proposta altera a Lei Municipal nº 23/1977, que estabelece normas para o serviço de Transporte de Passageiros e veículos de aluguel da categoria automóvel e dá outras providências. Votaram contra o pedido de vista Antonio Lucas, Gerson Peteffi (PSDB), Jorge Tatsch (PPS) e Enfermeiro Vilmar (PR).
Na justificativa, Lucas destaca que a matéria tem como objetivo adequar a Lei Municipal n° 23/77 às determinações da Lei Federal n° 12.86512013, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e foi sancionada em janeiro de 2012. Antonio Lucas usou a tribuna para defender o projeto.
O vereador Gilberto Koch – Betinho (PT) também pediu vista de 15 dias ao Projeto de Lei nº 120/2012, que entrou na Ordem do Dia por requerimento de urgência. A proposta dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro no âmbito do Município de Novo Hamburgo.
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