Em vista projeto que acrescenta comitês à Lei do Sistema de Seguridade Social

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 20h00
14/12/2016 – Por solicitação de Patricia Beck (PP), está em vista, por 15 dias, o Projeto de Lei n° 90/2016, que institui o Comitê de Investimentos e o Comitê de Fiscalização da Assistência Médica, por meio de alteração na Lei Municipal nº 154/1992, que dispõe sobre o sistema de seguridade social dos servidores públicos de Novo Hamburgo. A votação em segundo turno estava prevista para a tarde desta quarta-feira, 14.

Confira aqui o PL na íntegra.


Comitê de Investimentos

Conforme a justificativa do PL, o comitê de investimentos foi estabelecido no Município pela Resolução n° 09/2012, do Conselho Deliberativo do Ipasem. A inclusão também na lei, segundo o Executivo, dará segurança jurídica à entidade em virtude de a criação do comitê ser obrigação legal do Ministério da Previdência. 

Segundo a proposta, o Comitê de Investimentos é um órgão autônomo e consultivo, cuja finalidade é fornecer subsídios na execução da política de investimentos do Ipasem, relativos aos Fundos de Previdência e Assistência. 

A alteração estabelece que os membros do Comitê de Investimentos deverão elaborar a Política Anual de Investimentos e apresentar ao Conselho Deliberativo para sua aprovação, até 20 de dezembro de cada ano, para aplicação no exercício seguinte, observadas as disposições e resoluções atinentes do Conselho Monetário Nacional. 

Além disso, o esse comitê deverá elaborar relatórios trimestrais detalhados ao final de cada período a que se referir, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo regime próprio com títulos, valores imobiliários e demais ativos alocados nos seguimentos de renda fixa, renda variável e imóveis. 

Comitê de Fiscalização da Assistência Médica

Diferentemente do Comitê de Investimentos, que já existia, o projeto de lei do Executivo cria o Comitê de Fiscalização da Assistência Médica. De acordo com o art. 13, o objetivo é fiscalizar e acompanhar os recursos da assistência médica e odontológica atinente aos procedimentos realizados e demais compromissos assumidos pelo Ipasem através de compras, contratos, credenciamentos e licitações. Ele será composto por quatro membros: sendo dois integrantes indicados pelo Conselho Deliberativo; e dois pela Diretoria Executiva. 

Segundo o PL, o Comitê de Fiscalização da Assistência Médica atuará através da análise dos relatórios emitidos pela Diretoria Executiva, que deverá abranger a planilha dos gastos mensais com os valores autorizados por credenciado e por tipo de procedimento, com o intuito de identificar eventuais variações, visando a manutenção da média mensal dos gastos. 

Ajuste em percentual 

A proposta do Executivo também altera as alíneas a do inciso I e II do art.111. Com a mudança, constará no texto apenas o percentual de 11% da contribuição da Previdência, sendo excluída a descrição das partes destinadas ao Fundo de Previdência (10,30%) e à taxa de administração (0,7%). Na parte que trata da quota de previdência do empregador, o percentual destinado ao suporte das despesas da administração foi alterado de 1,30% para 2%. Em caso de aprovação da matéria, essa mudança ocorrerá, conforme o Ofício n° 210/2016 do Ipasem, em virtude de orientação do Ministério da Previdência Social para sanar irregularidade no desconto da taxa de administração. Desta forma, “o custeio da taxa de administração da previdência de 2% ficará somente a cargo do Município, uma vez que a atualmente praticada é descontada, em parte, da contribuição dos servidores.” 

A proposta do Executivo revoga ainda a alínea c do art. 89. Desta forma, o Fundo de Assistência à Saúde não será mais constituído da seguinte fonte de receita: 20% da renda patrimonial liquida. De acordo com a justificativa, a aplicação dos recursos do Fundo de Assistência deve seguir as mesmas regras do Fundo de Previdência, conforme a legislação federal. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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