CPI da AES Sul define cronograma de fiscalização dos postes

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
07/03/2014 – Na reunião desta sexta-feira, 7, os integrantes da CPI da AES Sul definiram o cronograma de fiscalização dos postes de energia elétrica da cidade. Além disso, segundo o presidente da comissão, Luiz Fernando Farias (PT), foram analisados os documentos que haviam sido enviados à Ouvidoria da Câmara e, ainda, deliberada a nomeação de um servidor para a realização de diligências. O vereador apontou que, para a próxima semana, serão convidados um representante da CDL de Novo Hamburgo e dois representantes da comunidade.

Na semana passada, os integrantes da CPI realizaram quatro oitivas. Eles ouviram um representante do Procon, dois comerciários e uma cidadã que teve o poste em frente à sua residência derrubado por outros postes de luz. Os trabalhos começaram às 9 horas e se estenderam até depois do meio-dia. Farias afirmou que os depoimentos mostraram a fragilidade dos serviços prestados pela concessionária. Além disso, centenas de postes já foram vistoriados.

Integrantes

Os integrantes da comissão são Antonio Lucas (PDT), Luiz Fernando Farias (PT), Professor Issur Koch (PP), Sergio Hanich (PMDB), Jorge Tatsch (PPS), Patrícia Beck (PTB), Enfermeiro Vilmar (PR), Roger Corrêa (PCdoB) e Gerson Peteffi (PSDB).

Requerimento

No dia 10 de fevereiro, os vereadores aprovaram o Requerimento nº 78/2014, que pedia a instalação de uma CPI para analisar os serviços executados pela AES Sul em Novo Hamburgo, tendo em vista o elevado número de postes de madeira quebrados durante o vendaval de 31 de janeiro. A proposta foi feita por Luiz Fernando Farias (PT), e assinaram também Gilberto Koch – Betinho (PT), Roger Corrêa (PCdoB), Patrícia Beck (PTB), Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT), Jorge Tatsch (PPS), Inspetor Luz (PMDB) e Gerson Peteffi (PSDB).

Legislação

O artigo 78 do Regimento Interno da Câmara estabelece que as comissões parlamentares de inquérito, criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo mediante requerimento de um terço dos vereadores, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. O prazo de funcionamento é de 120 dias, e as conclusões serão encaminhadas, se for o caso, ao Ministério Público.

As CPIs serão formadas por um representante de cada bancada, indicados pelo respectivo líder. A nomeação é feita pelo presidente da Casa. Ao longo dos trabalhos, os integrantes deverão ouvir os acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de secretários municipais ou equivalentes, e praticar os atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.