Cassel apresenta substitutivo ao projeto do passe livre estudantil
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 104/2013, de Raul Cassel (PMDB), altera a Lei Municipal nº 64/1990, que dispõe sobre o passe livre, ampliando o benefício aos estudantes. Estes serão identificados através de Carteira de Identificação Estudantil, que deverá ser emitida pelas seguintes entidades: União Nacional dos Estudantes; União Brasileira de Estudantes Secundaristas; União Estadual dos Estudantes; União Gaúcha de Estudantes; União dos Estudantes de Novo Hamburgo; além de diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos e grêmios estudantis. Na ausência de representação de entidade estudantil na cidade, será aceito o comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento de ensino.
O passe livre para estudantes será válido durante o ano letivo, em todos os dias da semana exceto domingo, e apenas no turno em que o estudante comprovadamente esteja matriculado – informação que deverá constar da carteira estudantil. No período de férias, os estudantes que estiverem matriculados em cursos de verão ou de inverno deverão apresentar atestado de matrícula.
A proposta determina que a previsão de gastos com passe livre para estudantes será calculada com base no número de alunos transportado e no valor da tarifa do transporte coletivo. Para custeio, deverão ser utilizados repasses federais e estaduais.
Na justificatriva, Cassel frisou que, em junho deste ano, ocorreram diversas manifestações populares nascidas da constatação de que o transporte público coletivo, além de precário e ineficiente, é caro, o que limita o direito de ir e vir previsto na Constituição Federal. “Tal circunstância é ainda pior para os estudantes, que no mais das vezes não têm fonte de renda própria e, com isso, restam prejudicados em seus deslocamentos casa-escola.”
Por que um substitutivo?Os autores de projetos de lei podem apresentar substitutivos quando decidem fazer grandes alterações na redação original. No caso de alterações pontuais, contudo, basta apresentar uma emenda. Quando um substitutivo é apresentado, deve passar por todas as etapas da tramitação novamente, como se fosse um novo projeto.
O Projeto de Lei nº 139/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), trata da colocação de placa de advertência sobre exploração sexual de crianças e adolescentes em estabelecimentos destinados à realização de eventos artísticos ou musicais noturnos, além de hotéis, motéis, pensões e similares. A placa deverá ser afixada na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, e conter a frase: “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!”. A proposta prevê que, caso o telefone para denúncia seja alterado, os estabelecimentos deverão atualizar a advertência. O descumprimento acarretará desde multa até cancelamento da licença de funcionamento.
Na justificativa, o vereador destaca que, no Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Quem cometer este crime está sujeito à pena de quatro a dez anos de reclusão, além da multa.”
A Moção nº 22/2013, de Issur Koch (PP), manifesta apoio ao Projeto de Lei Estadual nº 193/2013, de autoria do deputado Mano Changes, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de histórico médico escolar nas escolas das redes pública e particular do Rio Grande do Sul. O vereador aponta, no texto, que a aprovação desta proposta teriam um grande impacto na agilidade de uma eventual emergência, pois as informações acelerariam o processo de atendimento do aluno.
Caso seja aprovada, a moção deverá ser enviada ao presidente e à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, e aos gabinetes dos deputados Mano Changes, Adolfo Brito, Frederico Antunes, João Fischer e Silvana Covatti.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.