Aprovado projeto que destina R$ 311 mil ao Hospital Municipal

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
07/11/2016 – Os vereadores aprovaram em segundo turno nesta segunda-feira, 7, o Projeto de Lei nº 91/2016, do Executivo. A proposta autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento deste ano no valor de R$ 311.660,00. Deste total, R$ 261.660,00 são transferências da União, e R$ 50.000,00, contrapartida do Município. O dinheiro deverá ser usado nas unidades de internações e UTIs do Hospital Municipal.

Antes da votação, Patrícia Beck (PPS) foi à tribuna afirmar que, mesmo votando a favor da proposta, é contra o início de mais uma obra na casa de saúde. A vereadora enfatizou que votou favoravelmente porque parte do valor irá para a conclusão de uma obra já em andamento.

Leia o projeto na íntegra aqui.

O que é crédito adicional especial

Toda a receita e todas as despesas da administração municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas em lei no ano anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores para se tornar lei. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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