Aprovadas alterações no Plano de Cargos e Funções do Ipasem

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
03/12/2013 – Os vereadores aprovaram em primeiro turno nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2013, do Executivo. A proposta altera a Lei Municipal nº 2.204/2010, que instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Funções do Ipasem, a fim de readequar a gratificação por presença dos membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, reclassificar padrão do cargo de coordenador de departamento de informática e criar cargos para agente de seguridade social e assistente administrativo.

O artigo 9° da Lei Municipal nº 2.204/2010 deverá ter a seguinte redação: “Os membros integrantes dos Conselho Deliberativo e Fiscal perceberão gratificação de presença, com valor equivalente a R$ 787,70 mensais, independentemente da quantidade de reuniões realizadas no mês”. Também são acrescidas uma vaga para o cargo de provimento efetivo de Agente de Seguridade Social e duas vagas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, além de uma vaga de Superior Nível I junto ao Quadro de Adicionais de Dedicação Plena. Por fim, o cargo de Coordenador de Departamento de Informática passará a corresponder ao padrão remuneratório CC2/FG2. 

 

Votação

Para projetos de lei complementar serem aprovados, é necessário o voto favorável da maioria absoluta – ou seja, da maioria do número total de vereadores, não do número de vereadores presentes à sessão. No caso de Novo Hamburgo, são necessários oito votos favoráveis. O presidente também vota. 

 

Repactuação de débitos

Além disso, foi aprovado em primeiro turno hoje o Projeto de Lei n° 172/2013, também do Executivo, que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.979/2009, que autoriza repactuação de débitos previdenciários de que tratam as Leis Municipais nº 1.735/07 e nº 1.543/07. 

 

O parágrafo primeiro do artigo 4° da Lei Municipal nº 1.979/2009 passará a viger com a seguinte redação: “A parcela inicial será de R$ 162.731 ,99, já acrescido de juros no percentual de 6% ao ano, cuja atualização, dar-se-á através da variação acumulada do INPC/IBGE, mensalmente”. O texto atual, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.238/2010, determina que a parcela inicial é de R$ 162.731,99.

 

Raul Cassel (PMDB) salientou que esta é mais uma repactuação dos débitos patronais da previdência dos municipários. “A Prefeitura, este ano, está em atraso desde o mês de agosto. É mais um encargo para os futuros governantes. Gostaria que fosse solicitado um aval do Ipasem para o que foi repactuado aqui.” O líder do governo, Roger Corrêa (PCdoB), afirmou que o projeto tem como objetivo adequar o pagamento à legislação vigente. Sergio Hanich (PMDB) disse que vai chegar uma hora em que os impostos pagos pela comunidade não serão o suficiente para pagar o Ipasem.