Aprovada regularização do loteamento Cardoso Neto

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
26/05/2014 – Na sessão desta segunda-feira, 26, foi aprovado em segundo turno o projeto de lei nº 38/2014, do executivo, que autoriza a regularização fundiária do loteamento Cardoso Neto. Com isso, a prefeitura poderá conceder título de legitimação de posse aos ocupantes dos lotes. Os beneficiários serão aqueles devidamente cadastrados na Secretaria de Habitação, não podendo ser concessionários ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural nem beneficiários de legitimação de posse anterior.

História

De acordo com o projeto, o assentamento Cardoso Neto está classificado no Plano Diretor como área de interesse social tipo II, ou seja, produzidos pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, constituído por parcelamentos do solo com infraestrutura parcial ou total, pendentes de aprovação na Prefeitura e registro no órgão competente. Teve sua origem na década de 70 em uma área particular, quando o proprietário alugou espaços para os locatários construírem suas casas. No final da década de oitenta, muitos deixaram de pagar o aluguel. O proprietário, então, entrou em juízo para reaver ao local. O Município, para minimizar o conflito, decretou a área como de interesse social para uso de habitação e, posteriormente, efetuou a desapropriação. 

Para um projeto virar lei  

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.