Aprovada possibilidade de parcelamento do ITBI
De acordo com o texto, o valor poderá ser dividido em até 10 pagamentos iguais, com valor da parcela não inferior a R$ 100,00. Somente após a quitação total será possível a lavratura da escritura pública no Tabelionato ou a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis. Os autores destacaram que o objetivo é oferecer uma oportunidade para os cidadãos de Novo Hamburgo regularizarem sua situação perante o Poder Público. Por isso, acreditam que a arrecadação deve aumentar.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.