Aprovada isenção da Faixa Nobre para idosos

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
04/07/2013 – A proposta que autoriza o Poder Executivo a isentar da taxa de estacionamento na Faixa Nobre os veículos conduzidos por idosos, ou seja, pessoas com 60 anos ou mais, mediante a apresentação do Cartão de Isento, foi aprovada em segundo turno nesta quinta-feira, 4. O projeto de Lei nº 50/2013 é de autoria de Raul Cassel (PMDB).

Para que tenha direito à isenção, o idoso deverá deixar o Cartão de Isento em local visível no interior do veículo. O tempo máximo de estacionamento será de no máximo uma hora. A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.

O Cartão de Isento deverá ser fornecido gratuitamente pela Prefeitura, a partir da apresentação da cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento com data de nascimento, filiação e fotografia; comprovante residencial atualizado; e fatura de energia, telefônica ou de água, talão de IPTU ou correspondência simples que contenha o endereço e CEP da rua onde reside.

Emendas

O texto original previa que o benefício seria concedido apenas a pessoas com 65 anos ou mais – o que foi modificado através de uma emenda assinada por Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS), Sergio Hanich (PMDB) e Cristiano Coller (PDT). E emenda de Luiz Fernando Farias (PT) e Patrícia Beck (PTB) estabelece que a isenção vale apenas para os veículos estacionados nos locais devidamente sinalizados como vaga para idoso. Eles também acrescentaram artigo que prevê que a utilização indevida da vaga por pessoa com cartão alheio implicará suspensão da isenção do titular pelo período de um ano. Hoje, há 80 vagas para idosos, e o número deve ser ampliado em breve para 100.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.